domingo, 8 de julho de 2012

Novo Código Penal sem mudança de paradigmas


Novo Código Penal reduz interferência do Estado na vida privada, mas mantém lógica do encarceramento

Na avaliação de organizações de defesa dos direitos humanos, proposta enviada ao Senado avança em temas como consumo de drogas e aborto. Mas paradigma da Justiça Penal permanece o mesmo: a prisão como única alternativa de punição oferecida pela sociedade. A reportagem é de Bia Barbosa. 


Bia Barbosa

SÃO PAULO - No final de junho, a Comissão Especial de Juristas formada para elaborar o projeto de reforma do Código Penal enviou ao Senado a conclusão de seus debates. Depois de sete meses de trabalho, a realização de diversas audiências públicas e a análise de mais de seis mil sugestões enviadas pela sociedade civil ao longo do processo, o texto do anteprojeto será entregue agora a um grupo de trabalho do Congresso, que deve garantir celeridade ao exame da proposta.

A tramitação do novo Código Penal, no entanto, não deve ser tranquila. Há polêmicas em torno dos mais diferentes aspectos do texto, que, além de atualizar trechos totalmente ultrapassados do Código em vigor - que data dos anos 40 -, também incorpora uma série de leis sobre Justiça penal, que foram promulgadas de forma autônoma ao longo das últimas décadas, e cria novos tipos penais, como o bullying , o terrorismo e o enriquecimento ilícito.

Parte das críticas veio de bancadas conservadoras do Senado, como a evangélica, e de setores que consideram a proposta do novo Código excessivamente liberal, sobretudo por conta da nova abordagem para o uso de drogas e para a prática do aborto. A proposta da Comissão de Juristas reduz a punição para usuários de droga e autoriza a interrupção da gravidez em novas situações. Mas, na avaliação de organizações de defesa dos direitos humanos, estes são justamente os maiores avanços da mudança proposta.

"Em questões como drogas, aborto e eutanásia, o anteprojeto caminha num sentido de reduzir a interferência do Estado e do direito penal na vida privada do cidadão, e isso é um avanço. São temas que precisam ser debatidos sem dogmas, afinal, vivemos num Estado laico. Argumentos religiosos não deveriam ser considerados na definição de políticas públicas", acredita Rafael Custódio, Coordenador do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos.

Outro aspecto destacado por Custódio é que a atual Lei de Drogas, por exemplo, tem punido sobretudo a população mais pobre. Pesquisas mostram que o perfil daqueles que são presos pelo uso de entorpecentes são jovens, negros e pobres, que vivem em geral nas periferias dos grandes centros. Enquanto isso, as classes média e alta continuam consumindo drogas sem punição.

"Diminuir o foco hoje dado ao usuário, apesar de não resolver completamente o problema, é algo que deve ser apoiado. Países como Portugal, Espanha e Argentina já avançaram na questão da descriminalização do uso de drogas e não constataram crescimento da demanda e do tráfico. Pelo contrário, tem colhido resultados positivos no âmbito do consumo. Mas o simples fato de uma sociedade tão conservadora como a nossa levar essa discussão para o Congresso já é um avanço. E o importante agora é que essa discussão não seja feita de forma maniqueísta pelo Parlamento; que se trabalhe com números, pesquisas e argumentos com substâncias; que o debate seja plural", afirmou.

Descriminalização do aborto e dignidade sexual
No capítulo de crimes contra a vida, o anteprojeto do Código Penal permite a interrupção da gravidez em novas situações: quanto tiver havido emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; quando o feto sofrer de anencefalia ou graves e incuráveis anomalias; em caso de risco à saúde da mãe e, até a 12ª semana de gestação, quando for constatado que a mulher não apresenta condições físicas ou psicológicas de manter a gravidez.

Além de permitir a interrupção da gestação em novos casos, a proposta de novo Código Penal também avança ao deixar de considerar a o aborto como crime, quando praticado dentro destes contextos. Atualmente, a legislação apenas exclui a punibilidade da mulher em casos de estupro e risco de morte da gestante. A conduta, no entanto continua sendo ilícita. Pelo novo texto, o aborto, nessas situações, deixa de ser crime.

"Pode parecer uma mudança retórica, mas excluir o aborto do rol de crimes, mesmo que somente nessas situações, é um avanço importante, que muda o cenário da discussão pública sobre o tema", acredita a advogada Tamara Gonçalves, co-coordenadora do CLADEM-Brasil (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher).

"A proposta também amplia o aborto legal para casos de risco à saúde da gestante. Antes era somente em caso de risco à vida, se a mulher fosse morrer. Da mesma forma, a inclusão dos casos de emprego não consentido de técnicas de reprodução assistida dialoga com a perspectiva de autonomia sexual e reprodutiva da mulher. Todas essas mudanças são muito importantes", afirma Tamara Gonçalves.

Para as feministas, a proposta da Comissão de Juristas ainda não é a ideal porque não traz a autonomia da mulher como princípio. Em países que legalizaram o aborto - geralmente tendo como prazo a 12a semana de gestação - a interrupção da gravidez é decidida pela mulher, como um exercício da sua autonomia sexual e da sua liberdade de escolha. Pelo texto do novo Código, a mulher ainda dependerá da autorização de terceiros para saber se vai ou não ser mãe, e o resultado final dependerá da sua condição de continuar ou não a gravidez - e não de sua vontade.

"Queríamos poder avançar mais neste sentido. Mas no contexto desta onda conservadora e de um fundamentalismo crescente que vivemos no Brasil, com impactos inclusive em documentos como a declaração final da Rio+20, que retirou a afirmação dos direitos reprodutivos das mulheres, garantir a descriminalização do aborto nesses novos casos é fundamental", alerta Tamara.

Grupos religiosos já se posicionaram radicalmente contra tais provisões da Comissão de Juristas. Em 2013, o Brasil receberá a visita do Papa Bento XVI, o que pode aumentar a pressão sobre o Congresso. "Se não conseguirmos garantir isso agora, vamos ter que esperar mais 100 anos, até a próxima reforma do Código Penal", acredita Tamara.

Ainda dentro das mudanças consideradas positivas pelo movimento feminista está o capítulo dos chamados crimes sexuais. O Código Penal de 1940, em vigor, determina "categorias de mulheres" que podem sofrer crimes sexuais. O texto da lei fala de "mulher honesta", excluindo outras, com base em sua conduta moral, da possibilidade de serem vítimas. Em 2009, a Lei 12015 mudou a expressão "crimes contra os costumes" para "crimes contra a dignidade sexual". Por outro lado, juntou num único tipo penal os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, dificultando a aplicação das penas.

A nova proposta considera crime "constranger alguém à pratica de sexo vaginal, anal e oral" e fala em "estupro, manipulação e introdução de objetos e molestamento sexual". A mudança, além de aumentar o alcance do estupro, protegendo também homens, cria uma maior gama de condutas previstas, o que permite uma gradação nos crimes, facilitando a possibilidade de punir a violência.

Sem mudança de paradigmas
Apesar de propor alterações importantes na relação entre o Estado e a vida privada dos cidadãos, o anteprojeto do Código Penal mantém sua estrutura baseada na política de aprisionamento em vigor no país. Na avaliação de organizações de defesa dos direitos humanos, a Comissão de Juristas optou por criar novos crimes e aumentar a punição para outros em vez de buscar alternativas além da restrição da liberdade daqueles que entrarem em conflito com a lei.

O novo Código aumenta, por exemplo, as penas para homicídio culposo de três para oito anos. Também propõe punir de maneira mais rigorosa aqueles que utilizam adolescentes ou até crianças na prática de crimes. Para os defensores de direitos humanos, o fato de aumentar penas e tipificar condutas traz uma sensação de segurança, mas não é por si só uma medida eficaz de combate à criminalidade.

"O texto do Código sistematiza e dá mais coerência a uma série de projetos e leis penais dispersas, mas não há uma mudança paradigmática em termos de Justiça penal. Não conseguimos superar a prisão como única resposta da sociedade a todos os conflitos. Assim, vamos continuar sem enfrentar os grandes problemas da Justiça criminal do Brasil", critica José de Jesus Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária. "Não é a duração da pena que tem efeito dissuasório; é a certeza da punição. Pessoas continuam praticando crimes porque sabem que não serão punidas. E nós não aperfeiçoamos o sistema de Justiça para garantir isso. Não punimos pouco; punimos mal. Este é o maior problema. A criminalidade cai quando o sistema é eficiente e a pessoa sabe que a chance de ser responsabilizada é alta", explica.

Segundo a Pastoral Carcerária, a cada 10% de aumento da população prisional, o máximo de redução na criminalidade é de 4%. Em crimes como homicídio e tráfico de drogas, o efeito é praticamente zero. Medidas como uma maior celeridade na Justiça criminal e melhor aparelhamento das polícias, por exemplo, surtiriam melhores resultados. Outro problema é o custo do alto encarceramento. Países como os Estados Unidos já estão reduzindo sua população prisional por conta deste fator.

"É preciso então encontrar respostas adequadas para cada conflito. E há alternativas em curso, como práticas restaurativas, prestação de serviço à comunidade, a própria conquista de empregos etc. Mas a reforma do Código Penal não parte deste princípio, pelo contrário. Continua usando a prisão como saída e é punitivista. Basta olhar a quem o novo texto é dedicado: a duas crianças que morreram de forma cruel, o que todos lamentamos, mas que inspiraram mudanças autoritárias na lei penal. Não podemos fazer uma proposta de Código Penal com base em casos isolados. Proposta que restringem a liberdade das pessoas deveriam ser feitas com amplo debate da sociedade", conclui José Luiz Filho.

Carta Maior

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